sábado, 15 de agosto de 2009

Declaração das Leis Universais para a Humanidade

Declaração das Leis Universais para a Humanidade

  1. Crença em D´us (Não adorar ídolos)
  2. Não Blasfemar (Respeitar D'us e louvá-Lo: Não blasfeme Seu Nome)
  3. Não Matarás (Respeitar a vida humana)
  4. Não cometerás adultério e imoralidades sexuais (Respeitar a família: Não cometa atos sexuais imorais)
  5. Não Roubarás (Respeitar os direitos e propriedades alheios)
  6. Não comerás membro de animal vivo (Respeitar todas as criaturas)
  7. Criar tribunais de Justiça (Criar um sistema judicial para julgar as seis leis acima)


Preâmbulo:

Considerando que todo ser humano possui direitos;

Considerando que o Criador do Universo outorgou seis leis ao Homem Primordial (Adão), e sete leis a Noé (o Patriarca da atual Humanidade);

Considerando que estas sete leis foram referendadas (por D-us, o Criador do Universo) quando da Outorga da Torá (Biblia Sagrada ou ainda o Pentateuco) a Moisés, nosso mestre;

Considerando que estas leis definem as responsabilidades éticas e morais de toda a humanidade;



Proclama-se o seguinte


Artigo I


O ser humano foi criado por D-us, O Criador do Universo, bem como toda criatura viva e tudo o que existe no mundo.

Desta forma, o Criador deve ser respeitado; portanto constitui-se mandamento proibitivo a adoração de Idolos e outras criações (como o Sol, a Lua, as Estrelas, espécies de animais, pedras, estatuas, etc.)

que sejam referenciadas como "deuses', estranhos ao D-us (Unico e Vivente), o Eterno, Santo, Abençoado Seja Ele.


Artigo II

O Nome do Eterno (D-us, O Criador do Universo) deve ser respeitado; portanto constitui mandamento proibitivo a Blasfemia (contra o Eterno e Seu Santo Nome)

Artigo III

O Respeito a vida humana deve ser garantido. Não se tem o direito de retirar a vida de um ser humano; portanto constitui mandamento proibitivo matar outro ser humano.

Artigo IV

O Respeito a familia é um direito fundamental; portanto constitui mandamento proibitivo manter relações sexuais imorais, tais como o adultério, o incesto, zoofilia, sodomia, etc.
Artigo V

Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros; de modo que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade; portanto constitui mandamento proibitivo
roubar.
Artigo VI

Nenhum animal deverá ser submetido a maus tratos nem a atos cruéis; portanto constitui mandamento proibitivo comer o membro de um animal ainda vivo.

Artigo VII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados;
portanto, consitui mandamento positivo criar Tribunais de Justiça para verificar e implementar as leis dispostas nesta declaração.

Considerando que tais leis foram dadas ao Homem pelo [próprio] Criador, e que as bases destas leis encontram-se na Biblia, deve-se procurar divulgar, estudar esta lei e suas ramificações, implementá-la e segui-lá, constituindo-se assim como um caminho de conduta ética e moral, perante nosso semelhante e a nosso Criador.

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